ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

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Sunday, March 27, 2005

ASSÉDIO FÍSICO

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Assédio físico é o mais violento. O agressor(a) sai do campo das palavras e do visual e parte para o toque, através de um contato físico e indesejável com a vítima, como:
· Esbarrar ou tocar propositalmente em partes íntimas da vítima.
· Estar sempre muito próximo com toques indesejáveis.
· Acariciar os cabelos e o rosto da vítima.
· Palmilhar as mãos constantemente nas costas da vítima.
· Apertos de mãos demorados.
· Ataque físico, aproveitando alguma ocasião.

O Assédio Sexual, em qualquer dos casos, é uma atitude inoportuna. A vítima poderá sentir agredida por um simples olhar insinuante, uma piada maldosa, um tocar de corpos, intencional ou não, considerando o ato como uma infeliz invasão à sua privacidade, contra o seu corpo e o seu estado emocional, em que o assediador usa o sexo como uma arma.
O que diz a Lei:
Em qualquer situação de Assédio verbal, visual ou físico, em que a pessoa molestada sente-se importunada, e o agressor avisado continua insistindo no assédio, pode-se caracterizar um típico caso de constrangimento ilegal, ou outro tipo penal, favorecendo à vítima.
Diante dessa conduta delituosa, busca-se a proteção na Lei Penal Brasileira.

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