ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

O chefe aproxima-se da nova funcionária, elogia o modelo de sua roupa e a convida para jantar após o expediente. Está sendo gentil,dando uma cantada ou usando de seupoder de chefia como forma de conquista e intimidação? *** ACESSE abaixo (View my complete profile) e veja mais sites do autor sobre Legislação Brasileira, como CONDOMÍNIO e saus Leis; EMPREGADA DOMÉSTICA; ASSÉDIO SEXUAL no Local de Trabalho; CÓDIGO DO CONSUMIDOR e outros.

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Sunday, March 27, 2005

OUTRAS SITUAÇÕES DE ASSÉDIO SEXUAL

Um indivíduo que insiste em convidar alguém que não está interessado(a), recusando todos os seus apelos para sair para um programa.

Quando um determinado cliente convida a secretária da empresa para sair. Ela recusa. Ele insiste. Ela torna a recusar. O cliente então queixa com o Diretor, dizendo da recusa da secretária e que o fato pode prejudicar os negócios.
Nesse caso, o empregador deve mostrar ao cliente que não vale a pena, o melhor é esquecer e levar os negócios à frente. Caso facilite as investidas do cliente, em um julgamento, o empregador pode ser implicado legalmente.

Um calendário ou um pôster, retratando nus eróticos, dependurado na parede da sala individual de um funcionário, pode ser considerado Assédio Sexual Visual para uma determinada funcionária que, obrigatoriamente, tem de pegar documentos na mesa deste indivíduo.

O Superior deve falar com o funcionário a esse respeito e exigir dele a retirada da gravura de sua sala, justificando que, na maioria dos locais de trabalho, não fica bem calendários retratando nus eróticos; trata-se de uma atitude ofensiva e imprópria a uma organização comercial.

É comum um Gerente escalar uma funcionaria para fazer horas extras. Em seguida, convida a moça para jantar. Considerando o gerente uma pessoa de absoluta confiança, por educação e respeito, aceita o convite.
Durante o jantar, ele começa a tecer comentários de fundo sexual e insiste em toques físicos.
A moça, constrangida, esquiva-se como pode dos carinhos indesejados. Esclarece ao Chefe o seu constrangimento e deixa claro que, entre eles, nada mais teria além de um relacionamento de trabalho.
Diante da recusa e, como retaliação, se o Gerente punir a funcionária com o rebaixamento de cargo ou demissão, cabe uma Ação Penal contra o Gerente.

Quando uma funcionária usa no trabalho calça justíssima, saia curta ou transparente, no trabalho, provocando seus colegas do sexo masculino a fazer comentários picantes e piadas a seu respeito, pode considerar um crime de Assédio Sexual?
Trata-se de uma questão polêmica. Quem é o assediador? A mulher, os homens, ou ambos? E quando é que as roupas ou o comportamento de uma mulher é provocante? E quem define isso? E se for estrupada, será ela a responsável?


É bom evitar problemas dessa natureza. A direção ou a gerência da organização deve mostrar à funcionária o que é considerado vestimenta de trabalho, isto é, dentro de padrões formalmente aceitáveis pela empresa.
O melhor seria fornecer uniformes.

Uma foto erótica ou pornográfica, uma charge sexualmente maliciosa, colocada sobre a escrivaninha de um/a funcionário/a pode caracterizar um crime de Assédio Sexual. Cria um ambiente de trabalho hostil e ofensivo, deve ser evitado.

De qualquer forma é muito importante estabelecer, dentro da organização, medidas para conter ou modificar comportamentos estranhos que podem ser caracterizados como Assédio Sexual. E, sobretudo, oferecer a segurança de que qualquer denúncia será apurada com isenção.

NORMAS PREVENTIVAS

Uma empresa deve estabelecer e divulgar normas que proíbam atitudes que possam caracterizar Assédio Sexual dentro de suas dependências. O que não quer dizer que ficará sem por cento isenta ou protegida de acusações e processos legais decorrentes de delitos desta natureza.
O Assédio Sexual deve ser evitado a qualquer custo, pois é um processo caro no sentido amplo, baixa o moral dos envolvidos e, consequentemente, reduz sensivelmente a produção – pessoas temerosas ou humilhadas não terão bom desempenho de suas funções.
Empregadores que adotam política preventiva, esclarecendo e proibindo o Assédio Sexual no trabalho,

incluindo penas para o desrespeito à disciplina, à violação das normas, punindo, se for o caso, até com a demissão do acusado, alcançará um índice bem menor de ocorrências desta natureza.
Embora o Assédio Sexual seja ilegal, sua eliminação somente terá resultado satisfatório mediante muito empenho em esclarecer o tema com freqüência a todos os membros da Organização. A interação de todos, homens e mulheres, que favorecerá um local de trabalho seguro e protegido, livre da intimidação e do medo; bem mais produtivo.

NORMAS CONTRA ASSÉDIO SEXUAL

Sem criar um clima hostil de trabalho, uma empresa pode tomar atitudes contra o Assédio Sexual, como por exemplo:

a) - estabelecer normas, proibindo o Assédio Sexual, em qualquer nível, no local de trabalho

b) – manter periodicamente palestras e orientação a todos os funcionários, inclusive o escalão superior.

c) – criar meios para que os funcionários possam fazer suas queixas, imparcialmente.

d) – desestimular o relacionamento amoroso dentro do local de trabalho.

e) – divulgar sempre que o Assédio Sexual é intolerável no ambiente de trabalho, seja explícito ou sutil, verbal, visual ou físico.

f) – a gerência será sempre responsável pelo desempenho do ambiente de trabalho, assegurando total tranqüilidade a todos dentro da empresa, portanto, antes de escolher um homem para o cargo de chefia, veja quem está por trás.
O estabelecimento de normas desta natureza contribuirá para um ambiente de trabalho livre de discriminação. Os funcionários vão manter ilibado padrão de integridade, e principalmente respeito um pelo outro.

COMO DIVULGAR AS NORMAS

Qualquer atitude ou normas estabelecidas por uma empresa no sentido de evitar e esclarecer a proibição de Assédio Sexual no local de trabalho, só terá o alcance desejado se a comunicação for eficaz.
Numa operação antiassédio jamais desprezar a fixação das normas no quadro de aviso, distribuir memorandos, fazer noticiar artigos esclarecedores nas publicações internas, formalizar a discussão do assunto, sempre que possível, nas reuniões de trabalho.

MEMORANDOS

Um dos melhores veículos para a divulgação de normas da empresa é o memorando, distribuído entre o pessoal.
É importante enfatizar a importância do assunto, afirmando que a empresa estará, a todo o momento, atenta para que o Assédio Sexual não ocorra em suas dependências.

ARTIGOS

É fundamental preparar para as publicações internas, artigos discutindo ambientes de trabalho positivos, em que as relações interpessoais são de alto nível, sem a presença de Assédio Sexual.
A matéria deve ser rica em dados e fatos, demonstrando o alcance negativo do Assédio Sexual. Explorar os efeitos negativos para a vítima, para o acusado e para a empresa, e por fim, mostrar a importância de preservar a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho.

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