ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

O chefe aproxima-se da nova funcionária, elogia o modelo de sua roupa e a convida para jantar após o expediente. Está sendo gentil,dando uma cantada ou usando de seupoder de chefia como forma de conquista e intimidação? *** ACESSE abaixo (View my complete profile) e veja mais sites do autor sobre Legislação Brasileira, como CONDOMÍNIO e saus Leis; EMPREGADA DOMÉSTICA; ASSÉDIO SEXUAL no Local de Trabalho; CÓDIGO DO CONSUMIDOR e outros.

Name:
Location: Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil

PARA ACESSAR outros livros do autor sobre LEGISLAÇÃO BRASILEIRA diretamente nesta “home”, basta clicar abaixo na janela ( VISUALIZAR MEU PERFIL COMPLETO) que vai aparecer um quadro com “e-books” disponíveis. Para abrir o livro interessado clique sobre seu título. Ou entre: www.condominiopredial.blogspot.com ; www.empregadodomestico.blogspot.com ; www.codigodoconsumidor.blogspot.com ; www.assediosexual.blogspot.com ; www.leidolivro.blogspot.com ** AQUISIÇÃO de exemplares impressos: os livros estão disponíveis nas principais LIVRARIAS do país distribuídos pela Juruá Editora(www.jurua.com.br). Pedidos por e-mail: marcelo@jurua.com.br ; welingtonpinto@gmail.com ; welingtonpinto@yahoo.com.br

Sunday, March 27, 2005

PRINCIPAIS ACUSAÇÕES

E a IV Conferencia Mundial sobre a Mulher em Setembro de 1995, ONU.

FORMULAR uma Ação de Assédio Sexual não é fácil. Por se tratar de uma acusação de difícil definição o assunto merece um respaldo jurídico abrangente, como todos os atos ilegais de discriminação.
Os Tribunais procuram tratar a matéria de forma ampla, reconhecendo o Assédio Sexual também como Abuso de Poder, Molestação Sexual, Constrangimento Ilegal, Crime de Ameaça, Crime Contra a Liberdade Sexual (estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude ou atentado ao pudor mediante fraude), Crime de Sedução e Corrupção de Menores.
A denúncia deve ser materializada, principalmente, em situações abaixo:

· Condição de Emprego
- quando um superior obriga um(a) funcionário (a) a submeter-se às suas investidas sexuais, caso contrário, seria demitido(a).
· Ambiente Hostil
- quando um(a) funcionário(a) é obrigado(a) atrabalhar em um ambiente repleto de intimidação, insinuações maldosas, olhares maliciosos, toques físicos freqüentes e comentários ofensivos de natureza sexual.

· Promoção de Cargo
- vinculado a favores sexuais exigidos pelo responsável da promoção da vítima.

· Homossexualismo
– investidas homossexuais de um superior, de qualquer nível na empresa, com um(a) funcionário(a).

Em qualquer destas situações, um Tribunal terá recursos para julgar e decidir por uma sentença ao acusado e, possivelmente, à organização em que ocorreu o crime.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home